Se o descendente for até ao primeiro grau de parentesco é possível obter a nacionalidade portuguesa diretamente, por meio de declaração para fins de nacionalidade. Mas, se for descendente pelo segundo grau de parentesco, tem que se comprovar uma efetiva ligação à comunidade Portuguesa.
Neste caso, se casou no estrangeiro e não informou o Consulado da área de residência ou qualquer Conservatória do registo civil, tem que transcrever o casamento para o ordenamento jurídico português.
O seu cônjuge tem o direito a residir em Portugal de acordo com o Princípio da Unidade Familiar. Este direito é adquirido mediante o pedido de reagrupamento familiar no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Sim, sendo nacional português é necessário que os serviços do Registo Civil saibam qual o seu o seu estado civil. A informação sobre o divórcio e o óbito são atos de registo obrigatório.
É possível obter o número de identificação fiscal português, mas se residir fora da União Europeia tem que ter um representante fiscal Portugal.
Sim, poderá fazer contribuições autónomas para a Segurança Social.
Sim, desde que altere a residência fiscal para Portugal e, tenha residido fora de Portugal nos últimos 5 anos;
O Programa Regressar consiste num conjunto de medidas Governo tomou para incentivar o regresso de emigrantes a Portugal, como regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.
Não encontrou a pergunta que procurava?
Entre em contacto connosco
Apoiamos os nossos Associados
Tem outra dúvida e não encontrou aqui a resposta? Preencha o formulário abaixo.